Revisão da Estrutura Curricular
26/03/2012
O Ministério da Educação e Ciência apresentou hoje a versão final da Revisão da Estrutura Curricular
que entrará em vigor no ano letivo de 2012-13. Esta versão resulta do diálogo iniciado com a
apresentação da proposta, em dezembro de 2011.
Promovemos uma consulta pública, recebemos contributos variados e valiosos, procedemos à sua
análise. Apresentamos agora o que consideramos melhor contribuir para o progresso do ensino e para
a promoção do sucesso escolar. Destacamos o grande interesse público neste debate, nomeadamente
a receção de mais de 1600 contributos na plataforma estabelecida para o efeito, e de pareceres,
nomeadamente do Conselho Nacional de Educação e do Conselho de Escolas.
Continuamos assim a preparar o futuro sem precipitações, tendo em conta os recursos existentes,
garantindo a qualidade do ensino, o equilíbrio do sistema educativo, a autonomia pedagógica e
organizativa das escolas. Orientamo-nos por valores fundamentais, nomeadamente, o esforço
individual e coletivo, o trabalho, o rigor e a qualidade do que se aprende. Deste modo, avançamos na
concretização dos princípios para a Educação estabelecidos no programa do XIX Governo
Constitucional.
As medidas agora tomadas visam três aspetos fundamentais:
1. a atualização do currículo, nomeadamente através da redução da dispersão curricular;
2. a melhoria do acompanhamento dos alunos, com uma melhor avaliação e a deteção
precoce de dificuldades;
3. o aumento decisivo da autonomia das escolas na gestão do currículo e numa maior
liberdade de escolha das ofertas formativas.
1.ATUALIZAÇÃO DO CURRÍCULO
A redução da dispersão curricular concretiza-se no reforço de disciplinas fundamentais, tais como a
Língua Portuguesa, a Matemática, a História, a Geografia, as Ciências Físico-Químicas e da Natureza.
Concretiza-se também pela promoção do ensino do Inglês, mantendo a pluralidade de oferta de
Línguas Estrangeiras, bem como as Expressões. Mantém-se a Educação para a Cidadania como
intenção educativa em todas as áreas curriculares, mas não como disciplina isolada obrigatória, e
acentua-se o seu caráter transversal. Esta revisão permite às escolas consolidar a autonomia
pedagógica e organizativa, conferindo-lhes a capacidade de tomar decisões em continuidade e
harmonia com as do Ministério.
Ao longo do Ensino Básico e Secundário, serão tomadas as seguintes medidas:
reforçar as áreas disciplinares fundamentais;
afirmar a identidade de disciplinas que se reúnem sob a designação de Expressões (Educação
Visual, Educação Musical, Educação Física e Educação Tecnológica);
garantir uma aprendizagem mais consolidada da Língua Inglesa, tornando-a disciplina
obrigatória ao longo de um mínimo de 5 anos;
reforçar o caráter transversal da Educação para a Cidadania, estabelecendo conteúdos e
orientações programáticas, mas não a autonomizando como disciplina de oferta obrigatória.
Serão tomadas as seguintes medidas no 2.º ciclo:
substituir Educação Visual e Tecnológica pelas áreas disciplinares de Educação Visual e de
Educação Tecnológica, cada uma com o seu programa próprio e cada uma com um só
professor;
manter a atividade experimental nas Ciências da Natureza, a realizar com toda a turma.
Serão tomadas as seguintes medidas no 3.º ciclo:
apostar no conhecimento científico através do reforço de horas de ensino das ciências
experimentais;
alterar o modelo de desdobramento de aulas nas ciências experimentais, através de uma
alternância entre as disciplinas de Ciências Naturais e de Físico-Química;
oferecer, nos 7.º e 8.º anos, uma disciplina, por decisão da escola, de acordo com o seu
projeto educativo;
valorizar o conhecimento social e humano, reforçando as horas de ensino nas disciplinas de
História e de Geografia;
antecipar para o 7.º ano a aprendizagem das Tecnologias de Informação e Comunicação,
garantindo a alunos mais jovens uma utilização segura e adequada dos recursos digitais e
proporcionando condições para um acesso universal à informação;
manter a oferta de uma segunda língua estrangeira;
Serão tomadas as seguintes medidas no Ensino Secundário:
reforçar o ensino do Português, tendo em especial atenção a melhoria da capacidade de
expressão oral e escrita do aluno;
manter o reforço da carga horária nas disciplinas bienais da formação específica de Física e
Química e Biologia e Geologia;
manter duas opções disciplinares anuais.
2. MELHOR ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS
O acompanhamento e a avaliação dos alunos são fundamentais para o seu sucesso. Serão garantidos
através das seguintes medidas:
implementar medidas que incrementem a igualdade de oportunidades, de homogeneidade
relativa em disciplinas estruturantes, ao longo de todo o Ensino Básico, atendendo aos
recursos da escola e à pertinência das situações;
fomentar, no 1.º ciclo, a coadjuvação nas áreas das Expressões, por professores de outros
ciclos do mesmo Agrupamento de Escolas, que pertençam aos grupos de recrutamento destas
áreas;
promover no 1.º ciclo um acompanhamento mais eficaz face ao desempenho dos alunos,
através de apoios específicos;
dar continuidade ao Apoio ao Estudo no 1.º ciclo, a par das outras atividades de
enriquecimento curricular;
prestar um maior acompanhamento aos alunos, através da oferta de Apoio Diário ao Estudo
no 2.º ciclo. Esta oferta é obrigatória para as escolas e de frequência facultativa para os
alunos indicados pelo Conselho de Turma e os encarregados de educação;
promover o rigor na avaliação obtendo dados fiáveis sobre a aprendizagem, através da
introdução de provas finais no 4.º ano e da sua manutenção no 6.º e no 9.º ano, a Português
e a Matemática.
3. REFORÇO DA AUTONOMIA PEDAGÓGICA E ORGANIZATIVA DAS ESCOLAS
As escolas mobilizam-se no sentido de desenvolver o ensino, tendo em conta os objetivos e os
conteúdos definidos nas Metas Curriculares e nos Programas disciplinares. Para este efeito, deverão
atender às suas especificidades e necessidades e aos fatores que as enquadram e condicionam,
selecionando, entre outros aspetos, as metodologias e a duração dos tempos letivos que se afigurem
mais apropriadas.
No desenvolvimento do currículo, assume particular importância a promoção da autonomia
pedagógica e organizativa das escolas. Estas aplicam o currículo e completam-no tendo em atenção
os princípios gerais estabelecidos. A sua aplicação deverá adaptar-se às características dos alunos e
das escolas. O ensino deverá acolher e criar condições a todos os alunos, tanto para colmatar
dificuldades de aprendizagem como para desenvolver as suas capacidades. Pretende-se também que
em cada escola se valorizem as experiências e as práticas colaborativas que conduzem à melhoria do
ensino.
A autonomia permite às escolas implementar projetos próprios, ao mesmo tempo em que potencia a
sua capacidade de melhorar, contando com os recursos humanos e materiais de que dispõem. Por um lado, induz compromissos que devem promover um ensino de qualidade, por outro implica a
responsabilização pelas opções tomadas e pelos resultados obtidos.
O Ministério da Educação e Ciência pretende operacionalizar os princípios consagrados no regime de
autonomia, articulando-o com o desenvolvimento curricular, conferindo maior flexibilidade na
organização das atividades letivas, aumentando a eficiência na sua distribuição e valorizando os
resultados escolares, nomeadamente através das seguintes medidas:
conceder um crédito de horas, em função de fatores tais como a eficiente gestão de recursos
e o número de turmas, considerando ainda os progressos e resultados escolares alcançados;
flexibilizar a duração das aulas segundo o critério de cada escola, removendo a
obrigatoriedade de organizar os horários de acordo com tempos letivos de 45 minutos ou de
seus múltiplos;
estabelecer um mínimo de tempo por disciplina e um máximo total de carga curricular,
dando autonomia às escolas para distribuir cargas letivas que facilitem o estabelecimento de
padrões ou soluções que permitam atingir objetivos pré-estabelecidos em determinadas
disciplinas;
possibilitar ofertas de componentes curriculares complementares com carga flexível, a serem
utilizadas com o crédito da escola, nomeadamente a Educação Cívica, a Educação para a
Saúde, a Educação Financeira, a Educação para os Media, a Educação Rodoviária, a Educação
para o Consumo, a Educação para o Empreendedorismo e outras.
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O Ministério da Educação e Ciência continua a trabalhar no sentido de tomar medidas para a
aprofundamento da revisão curricular, nomeadamente:
na definição de objetivos claros, rigorosos, mensuráveis e avaliáveis, através da elaboração
de novas metas curriculares e de uma revisão e possível reformulação de programas;
na atualização do leque de opções da formação específica, no Ensino Secundário, tendo em
conta o prosseguimento de estudos e as necessidades do mercado de trabalho;
no reforço e melhoria das ofertas vocacionais e profissionais;
na melhoria da orientação escolar e profissional.
O Ministério da Educação e Ciência está ciente de que a revisão em curso é decisiva para o futuro da
educação em Portugal e só pode ser concretizada com o empenho e a dedicação dos professores, dos
alunos, dos encarregados de educação e de toda a comunidade educativaANEXO
A revisão da estrutura curricular concretiza-se nas seguintes alterações às matrizes curriculares
atualmente em vigor. Os tempos assinalados nas grelhas anexas são indicados na unidade de 45
minutos, ficando ao critério de cada escola o estabelecimento de outra unidade, assim como a
adaptação aos limites pré-estabelecidos, mínimo por disciplina e máximo por carga curricular.
ANEXO
A revisão da estrutura curricular concretiza-se nas seguintes alterações às matrizes curriculares
atualmente em vigor. Os tempos assinalados nas grelhas anexas são indicados na unidade de 45
minutos, ficando ao critério de cada escola o estabelecimento de outra unidade, assim como a
adaptação aos limites pré-estabelecidos, mínimo por disciplina e máximo por carga curricular.
2º CICLO
3º CICLO
3º ciclo
Secundário
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